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23/10/2009
Governo vai Perdoar Devedores Inscritos em Dívida Ativa
Está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa uma Medida Provisória editada pelo governador Luiz Henrique que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa em de 1971 até 2007 em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que em dívida ativa inscrita até 31.12.2007. No caso do Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações - ITCMD, o valor perdoado é de até R$ 500,00 - também para processos inscritos em dívida ativa até o final de 2007.
Quem tem débitos inscritos em dívida ativa, não pode obter a CND - Certidão Negativa de Débito - o que impede transações com imóveis ou licitações, por exemplo.
O principal objetivo da MP, que já tem força de Lei, além de "limpar o nome" destes contribuintes, é descongestionar o poder judiciário e a Procuradoria Geral do Estado, envolvidos com um montante atual de 200,8 mil processos que correspondem a R$ 5,3 bi.
"Além disso, a Medida dá legitimidade ao novo viés do fisco catarinense, que concentra forças no monitoramento e acompanhamento do desempenho dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, explica Pedro Mendes, Secretário da Fazenda em exercício. "A razão de existir do agente fiscal não é emitir notificações, lançar multas; é, sim obter a arrecadação legalmente devida aos cofres públicos. A mudança de método está se mostrando mais exitosa, com melhorias na arrecadação e uma relação fisco- contribuinte mais amistosa", diz.
Cada processo judicial, independente do valor, custa ao Estado em média R$ 1.600,00. O volume abrangido pela MP envolve cerca de 82 mil processos (cerca de 40% do total) de aproximadamente 60 mil contribuintes (empresas e pessoas físicas). A perda de receita por conta dos valores perdoados chega a R$ 107 milhões. "Por outro lado, para cobrar estes processos gastaríamos R$ 131 milhões. Dessa forma, ajudamos os pequenos contribuintes a se regularizar, economizamos e ainda reduzimos o excesso de processos no poder judiciário", avalia Mendes.
Débitos acima de R$ 5 mil - A Medida prevê ainda parcelamentos e descontos para quem deve mais de R$ 5 mil. "Se o contribuinte vier à Fazenda para acertar o valor total, já recebe no ato o desconto de R$ 5 mil; o restante, poderá pagar com 50% de desconto à vista, ou parcelar em até 12 vezes com descontos de até 30%", explica o secretário. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 11 de dezembro deste ano via Fundo social. Segundo Mendes, a partir de 26 de outubro os contribuintes já podem ingressar com os pedidos de pagamento ou parcelamento, ocasião em que os sistemas fazendários estarão com todas as suas rotinas e comodidades devidamente implantadas por conta da MP 160.
"Esta alternativa que a Secretaria está concedendo é uma espécie de última oportunidade para as empresas se regularizarem e adotarem novas posturas em relação ao fisco. Mendes alerta para o arsenal de informações de contribuintes disponíveis para a Fazenda por meio de instrumentos como Sintegra, Nota fiscal Eletrônica e Escrituração Fiscal Digital. "Além disso a Secretaria da Fazenda caminha junto com o Ministério Público no combate aos crimes contra a ordem tributária, parceria que será reforçada pela implantação da delegacia contra crimes de sonegação fiscal", antecipa.
Usuários especiais e meio-ambiente - Outras inovações previstas na MP são isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados.
"A MP-160 corrige algumas injustiças, facultando a portadores de deficiência física, visual e mental a isenção do IPVA. Já os proprietários de veículos sinistrados irrecuperáveis ou que tenham sido roubados, passam a pagar proporcionalmente até o mês da ocorrência", informa.
Mendes explica que as operações com Nota Fiscal eletrônica e Emissores de Cupom Fiscal também passam a contar com medidas específicas de controle e penalização.
Outra medida que deve causar impacto positivo à economia e ao meio ambiente é o estímulo para a produção de bens a partir de materiais reciclados. A MP 160 prevê para indústrias que adquirem material reciclado para transformação em produto acabado, um incentivo de até 75% sobre o valor do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água também serão beneficiadas pela medida.
Fonte- Claudete L.ZILI
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